Não, a CNH é exigida apenas na fase de entrega de documentos, que é uma das últimas fases. No período compreendido entre a inscrição e a entrega de documentos, é possível que o candidato consiga adquirir sua CNH e tenha ela em mãos nessa fase do concurso.
Sim, é obrigatório apresentar por todos os locais onde morou, mesmo que seja em outros estados.
São: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais, Informática e Redação.
A aferição de altura é feita no Teste de Aptidão Física (TAF) e o candidato deve estar descalço e o mínimo de altura para o concurso para mulheres atualmente é 1.55m e para homens 1.60m.
Para o concurso de Soldado PM é exigido apenas o certificado de ensino médio, reconhecido pelo MEC.
No teste de aptidão física (TAF) são exigidos os seguintes exercícios:
Os exercícios são os mesmos para candidatos masculinos e femininos, a única diferença é na barra.
Para ser apto nessa etapa do concurso o candidato (a) deve pontuar no mínimo 201 pontos de uma tabela que é diferente de homens para mulheres.
SIM! É possível entrar com recurso, porém cada caso deve ser analisado de forma individual. Se o candidato tiver alguma doença ou patologia que o impeça de exercer a função, não cabe entrar com a ação.
segundo os últimos editais, a idade máxima é que na data da inscrição o candidato tenha 30 anos, 11 meses e 29 dias. Ou seja tenga se inscrito antes de 31 anos.
Negativo, O candidato pode sim ingressar na Policia Militar do Estado de São Paulo com tatuagem, desde que ela não faça apologia ao crime, qualquer tipo de discriminação, se ofende valores policiais, apologia ao terrorismo, for contra os direitos humanos.
O Exame psicológico (TAP) é composta por duas etapas: Psicológico coletivo e Psicológico individual. O Psicológico coletivo é feito alguns testes psicológicos afim de fazer um levantamento referente ao perfil do candidato. O Psicológico individual é feito uma entrevista, na qual o examinador vai comparar o perfil psicológico do candidato pelos testes com uma entrevista, afim de identificar se os perfis se coincidem e se ele está dentro do perfil exigido pela PM.
Sim, é possível recorrer na justiça. Antes da Lei de Ingresso de 2016, era somente utilizado o princípio de ilegalidade, onde a Polícia Militar não poderia cobrar algo sem uma Lei específica, sendo isso inconstitucional.Hoje, para dar entrada na ação e conseguir pedir uma perícia junto ao perito nomeado pelo Juiz para confrontar o laudo e o resultado do exame apresentado pela PM, é preciso de um laudo psicológico.